03 de abril de 2019
Por: Junia Ferreira
Após intervenção da AGT Brasil junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e seu atual presidente, Jerry Adriane Dias Rodrigues, foi revogada a Resolução nº 709/2017, em cujo texto constava o seguinte artigo:
Art. 1° Os órgãos e entidades executivos de trânsito deverão disponibilizar na internet pesquisa em listagem contendo os nomes e códigos dos agentes e autoridades de trânsito que atuam na fiscalização de trânsito, responsáveis pela lavratura de autos de infração de trânsito.
Considera-se que a exposição dos nomes e matrículas dos agentes ocasiona riscos à vida e incolumidade dos mesmos e, consequentemente, das suas famílias, já que os expõe a infratores rancorosos e vingativos que após autuados podem vir a persegui-los.
Essa é mais uma vitória dessa categoria que tem a plena consciência de que unida se torna cada vez mais forte. Outras estão a caminho e para conquistá-las o primeiro passo é manter o foco e essa união de forças, por isso é importante que todos se associem.