“Não há legalidade na desmunicipalização do trânsito”, aponta presidente da AGTBRASIL

25 de julho de 2020

 

O prefeito de Itaporanga (PB), Divaldo Dantas, enviou à Câmara Municipal, na última sexta-feira (24), um projeto de lei complementar que visa a extinção da Superintendência Itaporanguense de Transporte e Trânsito (SITTRANS) e do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (FMTU).

 

Para o agente de trânsito Antonio Coelho, que é o atual presidente da Associação Nacional  dos Agentes de Trânsito (AGT Brasil) e membro diretor do Sindicato Estadual dos Agentes de Trânsito da Paraíba (SINAFIT), a medida tomada pelo prefeito Itaporanguense padece de legalidade. Em função disso o Sindicato já apresentou denúncia ao Ministério Público do Estado da Paraíba.

 

A lei federal nº 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atribuiu como dever dos municípios instituírem órgãos executivos de trânsito e assumir a responsabilidade de gerenciamento do trânsito local. A integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito exige requisitos que, uma vez preenchidos e instituídos órgãos ou entidades de trânsito, não há previsão legal de desintegração dos mesmos e nem a possibilidade do gestor local simplesmente dizer que não quer mais gerir o trânsito e dar fim a todo o procedimento legal antes instituído.

 

Ressalta-se que até para fazer a delegação das competências para outro ente federativo, segundo a legislação vigente, há necessidade da existência dos órgãos locais de trânsito para formulação de convênios.

 

Diante todo o exposto observa-se que com a apresentação do citado projeto de lei o gestor de Itaporanga contradiz claramente a legislação de trânsito vigente, além de desprover os munícipes da necessária segurança viária que um órgão de segurança para o trânsito tem a capacidade de disponibilizar no âmbito de suas competências.

 

Deve-se considerar também que Constituição Federal, em seu art 144, parágrafo 10º e incisos, estabelece que a segurança viária deve ser exercida também pelo município, por meio dos seus órgãos executivos e agentes de trânsito.

 

O prefeito de Itaporanga notadamente fere também prerrogativas constitucionais ao enviar o projeto de lei visando a desmunicipalização local.

 

“Normalmente vemos muitos municípios com dificuldades de se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, mas em Itaporanga se vê claramente um prefeito omisso quanto à organização do trânsito local e manutenção das vidas neste ambiente. Suas alegações respaldadas em corte de gastos para extinção da SITTRANS e do FMTU,  abandonando o trânsito, revelam a face de um mal gestor público, que se recusa a enxergar vidas no trânsito e se atém apenas a fins eleitoreiros", declara Coelho.

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